O Governo do Piauí não cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar gerada pela população, incluindo consumidores residenciais ou empresariais. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a incidência do imposto ocorre exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica, excluída a geração, valores cobrados pelas concessionárias para manter o funcionamento da rede que atende toda a população.
A explicação busca desfazer dúvidas sobre a cobrança nas faturas de quem possui painéis fotovoltaicos, detalhando que o imposto incide apenas sobre o uso da estrutura física da rede elétrica.
Na prática, a fatura de energia não cobra apenas pelo "produto" eletricidade, mas também pelo transporte, distribuição e manutenção dos cabos e postes. Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, esses custos de infraestrutura são permanentes e essenciais para que o sistema funcione, inclusive para quem gera a própria energia, já que esses usuários dependem da rede da concessionária quando não há sol ou para injetar o excedente produzido.
“O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria”, enfatiza Emílio Júnior.
De acordo com o secretário, o Estado não tributa a energia solar produzida.
“O ICMS não incide sobre a geração de energia. A cobrança ocorre apenas sobre o que é cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, afirma o gestor.
O gestor ressaltou que, se esses custos de manutenção não forem pagos por todos os usuários da rede, o valor acaba sendo repassado injustamente para a população de menor renda, que não possui condições de instalar energia solar.
A regra aplicada no Piauí segue o Convênio ICMS Nº 16/2015 do Confaz, uma norma nacional que garante o tratamento uniforme em todo o país. Além disso, a chamada "Lei do Sol" (Lei nº 14.300/2022) já prevê que o consumidor que produz a própria energia deve compartilhar parte dos custos do sistema para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade do fornecimento de eletricidade para todos.
Regras garantem tratamento uniforme para consumidores de energia solar
Essa isenção sobre a energia gerada não é uma decisão isolada do Piauí. Ela está prevista no Convênio ICMS Nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a concederem isenção do imposto sobre a energia elétrica produzida por micro e minigeração distribuída. O convênio estabelece regras válidas em todo o país, garantindo tratamento uniforme aos consumidores que utilizam energia solar.
A discussão, portanto, ocorre em âmbito nacional e segue uma legislação comum a todos os estados, não se restringindo a decisões locais. O Piauí apenas aplica o que está previsto na norma nacional, respeitando o convênio do Confaz e a legislação que regula o setor elétrico.
Além do Convênio do Confaz, a regulamentação da geração distribuída, estabelecida pela Lei Nº 14.300/2022, trata exatamente dessa realidade. A norma reconhece que, mesmo produzindo a própria energia, o consumidor continua dependente da rede elétrica, seja para receber energia em períodos sem geração, seja para compensar o excedente produzido. Por isso, ficou definido que parte dos custos do sistema deve ser compartilhada, garantindo equilíbrio e sustentabilidade ao serviço.
O ICMS incide apenas sobre os valores associados aos serviços e custos do fornecimento de energia elétrica que não dizem respeito à sua geração, como transmissão, distribuição e demais encargos cobrados pelas concessionárias. A medida preserva os incentivos à geração de energia solar e assegura justiça na divisão dos custos do sistema elétrico, evitando que eles recaiam sobre quem não dispõe dessa tecnologia.
Fonte: Secom/PI