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RESTITUIÇÃO DO IR

Famílias de pessoas autistas podem pagar menos Imposto de Renda; entenda

Entendimento da Justiça reconhece despesas com acompanhamento como gastos médicos

Da Redação

Sexta - 06/02/2026 às 11:37



Foto: Imagem ilustrativa Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência no Brasil para todos os efeitos legais
Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência no Brasil para todos os efeitos legais

Famílias de pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter uma redução significativa no Imposto de Renda, graças a decisões judiciais recentes. Apesar de a lei não prever isenção automática do imposto para pessoas autistas, o Judiciário tem reconhecido o direito à dedução maior de despesas relacionadas ao tratamento e acompanhamento desses pacientes.

O entendimento se baseia em decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), conhecida como Tema 324, que permite que gastos com a instrução de pessoas com deficiência sejam considerados despesas médicas, e não apenas educacionais. Isso é importante porque gastos médicos podem ser deduzidos sem limite no Imposto de Renda.

Embora a decisão não trate exclusivamente do autismo, a Justiça passou a reconhecer oficialmente a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, famílias de pessoas com autismo também passaram a ter direito a esse benefício.

Segundo o advogado Carlos Junior, muitos desses gastos envolvem valores altos e contínuos. 

"O impacto financeiro para as famílias é significativo, já que o acompanhamento de pessoas com TEA envolve custos elevados e permanentes. Quando esses valores são corretamente enquadrados e declarados, há uma redução relevante do imposto devido ou aumento da restituição”, explica o advogado.

Na prática, isso vale para despesas com acompanhamento pedagógico, terapias e atendimento multidisciplinar, mesmo quando realizados em escolas regulares, desde que façam parte do tratamento necessário ao desenvolvimento da pessoa com autismo.

Advogado Carlos Junior/ Foto: Divulgação 

Além disso, a Justiça tem reconhecido o direito à devolução do imposto pago a mais nos últimos cinco anos, com correção, nos casos em que o contribuinte foi prejudicado pelo limite aplicado às despesas educacionais.

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar laudos médicos atualizados que comprovem a condição de deficiência, além de notas fiscais e comprovantes dos gastos realizados.

O reconhecimento judicial pode resultar em redução expressiva do imposto devido ou aumento significativo da restituição, conforme as particularidades de cada situação. Paralelamente, projetos de lei também tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de tornar o direito explícito no Código Tributário, o que traria maior celeridade aos pedidos de isenção e evitaria que os contribuintes dependessem exclusivamente de decisões dos tribunais.

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