O defeso do caranguejo-uçá tem início neste domingo (18) no Piauí e marca um período estratégico para a preservação dos manguezais e da reprodução da espécie ao longo de 2026. A medida, definida por decreto do Governo Federal, será aplicada em todo o estado com foco na proteção ambiental e na sustentabilidade da atividade extrativista no litoral piauiense.
Durante o defeso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. Ao todo, estão previstos seis períodos entre janeiro e abril, seguindo o ciclo biológico da espécie. No Piauí, as restrições ocorrem de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; de 18 a 23 de março; e de 17 a 22 de abril de 2026, caso a temporada reprodutiva se estenda.
A proibição coincide com a chamada “andada reprodutiva”, fase em que os caranguejos deixam as tocas para o acasalamento e a liberação de ovos. Esse momento é essencial para a renovação dos estoques naturais e para a manutenção da espécie nos manguezais do estado.

Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, o respeito ao defeso é fundamental para conciliar preservação ambiental e geração de renda. “Respeitar o defeso é garantir a preservação do caranguejo-uçá e a continuidade do sustento das comunidades que dependem dessa atividade, sempre de forma equilibrada e sustentável”, afirmou.
A portaria também estabelece que comerciantes e beneficiadores devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque antes do início de cada período de defeso. A comercialização só será permitida, de forma excepcional, para produtos devidamente regularizados.
Segundo o gerente de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Renato Nogueira, o cumprimento da norma será rigorosamente monitorado. “O desrespeito ao defeso configura crime ambiental. A fiscalização será intensificada e todo caranguejo apreendido vivo será devolvido ao seu habitat natural”, destacou.
A nova norma revoga a regulamentação anterior e entra em vigor a partir de sua publicação, reforçando o compromisso com a proteção dos manguezais e com o futuro da atividade extrativista no Piauí.
Fonte: Governo do Estado
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