O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (9), a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação busca equilibrar o sistema tributário brasileiro ao oferecer benefícios para bons pagadores, ao mesmo tempo em que endurece as punições para empresas que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio.
A sanção, publicada no Diário Oficial da União (DOU), introduz mudanças significativas na relação entre o Fisco e o cidadão, com foco na transparência e na concorrência leal.
A grande novidade da lei é a criação da figura jurídica do devedor contumaz. Trata-se daquele que deixa de pagar impostos de forma reiterada e estratégica para obter vantagem competitiva sobre os concorrentes.
Para quem for enquadrado nessa categoria, as restrições são severas:
Fica impedido de receber incentivos ou isenções fiscais.
Veto em licitações, não poderá contratar com o Poder Público.
Rigor penal: o pagamento do tributo atrasado não extinguirá a punibilidade em casos de crimes tributários, como ocorre atualmente com devedores comuns.
Incentivos para os "Bons Pagadores"
Para as empresas e cidadãos com histórico positivo, a lei cria programas de estímulo à conformidade:
Programa Sintonia: oferece tratamento diferenciado e simplificado para quem mantém os tributos em dia.
Programa Confia: focado na conformidade cooperativa fiscal.
Programa OEA: facilita operações no âmbito aduaneiro para operadores econômicos autorizados.
"O objetivo é impedir que empresas usem brechas legais para ficarem anos sem pagar impostos, prejudicando as instituições sérias", informou o governo federal em nota oficial.
Vetos Presidenciais
Embora tenha sancionado o núcleo da proposta, o presidente Lula aplicou vetos a trechos específicos do texto aprovado pelo Congresso. Os detalhes sobre quais artigos foram barrados e as justificativas técnicas devem ser analisados pelos parlamentares, que têm o poder de manter ou derrubar esses vetos em sessão futura.
Fonte: Agência Brasil