A partir desta semana, os efeitos da atualização do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 passam a ser sentidos no contracheque de quem recebe salário de até R$ 5 mil, que agora ficam totalmente isentos do imposto. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto do IR na fonte será reduzido gradualmente. Acima desse valor, aplica-se a tabela progressiva comum, com alíquotas que chegam a 27,5%.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.
A medida representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 25,4 bilhões, que será compensada pelo aumento da tributação sobre quem está no topo da pirâmide econômica. Para isso, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil por ano), com alíquota progressiva de até 10%;
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, os chamados super-ricos, com alíquota mínima efetiva de 10%.
Com o novo imposto voltado à alta renda, especialistas apontam que o impacto na arrecadação federal deve ser mínimo, já que a perda com a isenção para salários de até R$ 5 mil será compensada por essa faixa mais elevada.
Na declaração do Imposto de Renda que será entregue em 2027 (referente aos rendimentos de 2026), os efeitos dessa mudança já poderão ser percebidos: a Receita Federal vai considerar que parte dos rendimentos mensais já teve imposto zerado na fonte. Para a declaração deste ano (referente a 2025), as regras continuam como antes. Independentemente do valor do contracheque, quem é obrigado a declarar ainda precisará enviar sua Declaração de Ajuste Anual no prazo definido pela Receita.
No momento de preencher a declaração, continuam valendo deduções como por dependente, educação e a opção pelo desconto simplificado, e os campos devem refletir corretamente os informes de rendimento que as empresas e fontes pagadoras enviam à Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
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