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CASO MASTER

Maioria no STF vota para manter prisão de Daniel Vorcaro; entenda o caso

Até o momento, os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques se manifestaram a favor da manutenção da medida

Da Redação

Sexta - 13/03/2026 às 12:24



Foto: SAP-SP-EFE André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram para que Vorcaro continue preso
André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram para que Vorcaro continue preso

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para manter a prisão do empresário Daniel Vorcaro. Até o momento, os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques se manifestaram a favor da manutenção da medida. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF, iniciado às 11h desta sexta-feira e com prazo para conclusão às 23h59 do dia 20 de março.

Relator das investigações relacionadas ao escândalo envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça foi o primeiro a apresentar voto. A análise do caso conta com a participação de quatro magistrados, já que o ministro Dias Toffoli, também integrante da Segunda Turma, declarou-se suspeito para atuar no processo.

Na decisão, Mendonça também votou pela manutenção das prisões preventivas do empresário Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, e do policial aposentado Marilson Roseno. Os três foram detidos na terceira fase da Operação Compliance Zero, realizada pela Polícia Federal em 4 de março.

Ao analisar os recursos apresentados pela defesa, o relator contestou o argumento de que a prisão teria sido baseada em conversas anteriores à primeira etapa da operação, deflagrada em novembro do ano passado. Segundo os advogados, a ausência de fatos novos impediria a decretação da prisão preventiva.

Mendonça explicou que as mensagens usadas para embasar a nova fase da investigação foram encontradas no primeiro celular do empresário, apreendido ainda em novembro. O aparelho, porém, só passou por perícia em fevereiro devido a “intercorrências processuais”. Na ocasião, decisões do então relator do caso, Dias Toffoli, limitaram o acesso da Polícia Federal ao material apreendido.

"A toda evidência, [os conteúdos do celular] devem ser consideradas como fatos novos para os fins do art. 312, § 2º, do CPP, porque descobertas posteriormente às decisões anteriormente proferidas, tanto pelas instâncias ordinárias, quanto pela relatoria anterior, no âmbito desse Supremo Tribunal Federal --o que, por óbvio, fez com que tais elementos não pudessem ser considerados nas decisões anteriores, investindo-lhes do grau de ineditismo exigido pela legislação para embasar o decreto prisional", diz André Mendonça, relator do caso, em voto.

O ministro também destacou que o grupo de WhatsApp chamado “A Turma” não funcionava apenas como um espaço comum de conversas. Para ele, o ambiente virtual era utilizado como instrumento de articulação entre os investigados.

De acordo com o relator, o grupo configuraria uma “organização criminosa”, formada por Sicário e pelo policial aposentado Marilson Roseno, “sob liderança e comando inequívoco de Vorcaro”. As investigações apontam que ações de intimidação contra adversários teriam sido planejadas nesse espaço.

"Portanto, o que se verifica diante dos esclarecimentos acima aduzidos é que, ao contrário do que argumenta o agravante, a avaliação, em boa técnica, do cenário que se experimentou antes, durante e após a deflagração dessa terceira fase da operação, evidenciado pela análise dos fatos devidamente situados no tempo, robustecem ainda mais os elementos de convicção já devidamente verificados e apontados, à exaustão, na decisão ora submetida a referendo", conclui André Mendonça, relator do caso, em voto.

Fonte: Uol

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