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INVESTIGAÇÃO

Lokinho e Stanlley Gabryell não irão a Júri Popular, decide juíza

Sem provas de dolo, magistrada afasta Tribunal do Júri e mantém acusação por homicídio culposo

Da Redação

Sexta - 20/06/2025 às 08:16



Foto: Reprodução Stanlley Gabryell dirigia o carro do namorado Lokinho no momento do acidente
Stanlley Gabryell dirigia o carro do namorado Lokinho no momento do acidente

A Justiça do Piauí decidiu que os dois envolvidos no atropelamento que matou duas mulheres e deixou outras duas feridas, na BR-316, em Teresina, não serão submetidos ao Tribunal do Júri. A medida, proferida no dia 19 de junho de 2025 pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, manteve a reclassificação do crime de homicídio doloso para culposo, ou seja, sem intenção de matar. 

A decisão contraria o pedido do Ministério Público do Estado, que havia recorrido para que os acusados fossem julgados por dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar.

Acidente 

O acidente ocorreu em 6 de outubro de 2024, na zona Sul da capital piauiense. Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa dirigia o veículo que atingiu quatro pedestres que caminhavam pelo acostamento da rodovia BR-316. Duas das vítimas morreram ainda no local. No banco do passageiro estava Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como “Lokinho”. 

Ambos foram denunciados pelo MP-PI por homicídio doloso com base na conduta do motorista, que, segundo a promotoria, teria dirigido em alta velocidade e feito uma manobra de mudança de faixa sem justificativa plausível.

A magistrada, no entanto, rejeitou a tese de dolo eventual. Segundo ela, os documentos do processo não sustentam que o condutor tivesse assumido o risco de provocar as mortes. “O laudo do exame pericial não comprova o alegado excesso de velocidade”, afirmou. 

A juíza também destacou que “não há provas de que o condutor teria mudado de faixa com a intenção de assustar as vítimas”.

Com a reclassificação, o caso deixa de ser julgado por um corpo de jurados populares, como ocorre em crimes dolosos contra a vida, e passa a tramitar no juízo comum. Isso pode acarretar penas mais brandas e um julgamento menos demorado, além de alterar completamente o rito processual.

A decisão foi recebida com resistência pelo Ministério Público, que interpôs recurso em sentido estrito. Agora, o processo segue para o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que poderá manter a decisão de primeira instância ou revertê-la, retomando a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Investigação indicou manobra sem justificativa 

A apuração inicial do caso foi conduzida pela Polícia Rodoviária Federal e pela Delegacia de Trânsito de Teresina. Os laudos indicam que o carro conduzido por Stanlley invadiu o acostamento e atingiu as quatro vítimas sem que houvesse nenhum obstáculo na via que justificasse a manobra. 

Apesar disso, os peritos não conseguiram confirmar se o veículo estava em excesso de velocidade no momento do impacto.

O delegado responsável pelo inquérito confirmou que Stanlley estava ao volante e que Lokinho ocupava o banco do carona. Ambos foram indiciados por homicídio doloso. Stanlley foi preso em flagrante após o acidente e teve a prisão convertida em preventiva. Já Pedro Lopes respondeu ao processo em liberdade.

A denúncia do Ministério Público, posteriormente aceita pela Justiça, foi baseada na alegação de que a conduta do motorista configurava dolo eventual. Para o órgão, mesmo sem intenção direta de matar, o motorista teria assumido o risco ao realizar a manobra em local proibido, colocando vidas em perigo. A juíza, no entanto, não viu fundamentos técnicos e jurídicos suficientes para sustentar a tese.

Com o recurso agora nas mãos do TJ-PI, caberá à segunda instância decidir se os réus devem responder por homicídio com ou sem dolo. Até lá, o caso segue em tramitação.

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