O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu liminar que determinava a reintegração de posse de uma área ocupada por 150 famílias no Assentamento Pena Branca, zona rural de Teresina. A decisão, publicada no dia 30 de outubro, suspende temporariamente o despejo das famílias que integram a Ocupação Manoel do Morro, até julgamento definitivo do recurso pela 3ª Câmara Especializada Cível.
A liminar de reintegração havia sido concedida pela 10ª Vara Cível de Teresina, a favor da empresa Pena Branca do Piauí S/A – Integração Agropecuária, com autorização para uso de força policial, imposição de multa diária de R$ 1 mil e ordem de remoção das construções erguidas na área em disputa.
Os ocupantes recorreram ao tribunal alegando que a decisão de primeira instância violava princípios constitucionais, como o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade. Segundo a defesa, as famílias vivem no local desde maio de 2021, formando uma comunidade com infraestrutura consolidada.
Na decisão, o desembargador reconheceu que há dúvidas sobre a data da suposta invasão e, portanto, sobre a natureza jurídica da posse, se seria “força nova” ou “força velha”, o que interfere diretamente na possibilidade de concessão da liminar de despejo. Ele destacou que os documentos apresentados pelos moradores indicam ocupação anterior à data mencionada pela empresa, o que poderia invalidar a reintegração imediata.
O magistrado também ressaltou o risco de dano irreversível, caso a medida fosse executada antes da análise do mérito do recurso, uma vez que a remoção forçada de mais de 150 famílias poderia gerar violação a direitos fundamentais e destruição de moradias e cultivos.
"Há, portanto, dúvida razoável quanto à exata configuração dos fatos possessórios, especialmente sobre a data da turbação/esbulho, circunstância que impõe prudência no uso de medidas satisfativas, como o despejo com força policial", diz trecho da decisão.
Com isso, o TJ-PI determinou a suspensão imediata da liminar até que o caso seja julgado definitivamente. O juízo de origem e a parte autora foram comunicados da decisão e poderão apresentar contrarrazões no prazo legal.
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