Cidade

DETERMINAÇÃO

Justiça dá 5 dias para IDECAN e FMS reservarem vagas para Pessoa com Deficiência em edital

O edital também deve esclarecer o critério adotado para a formação do cadastro de reserva para ampla concorrência e para reserva de vagas para candidatos com deficiência

Da Redação

Terça - 18/06/2024 às 13:33



Foto: FMS Fundação Municipal de Saúde tem 30 dias para resolver falta de medicamentos
Fundação Municipal de Saúde tem 30 dias para resolver falta de medicamentos

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) e a Fundação Municipal de Saúde tem cinco dias para alterar o edital de Concurso nº 001/2024 e reservar uma porcentagem de vagas para  pessoas com deficiência, inclusive no cadastro de reservas. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito, Litelton Vieira de Oliveira, nessa segunda-feira (17).

O concurso visa prover 614 vagas imediatas e 3.635 vagas cadastro reserva, para área assistencial a serem lotados na Fundação Municipal de Saúde. A Lei Estadual 6653/2015 estabelece que no mínimo, 5%, das vagas existentes, ou criadas no prazo de validade do concurso, sejam preenchidas por candidatos com deficiência.

Conforme a determinação, o edital deve constar, ainda, o critério adotado para a formação do cadastro de reserva para ampla concorrência e para reserva de vagas para candidatos com deficiência, explicitando quantas vagas do cadastro de reserva serão direcionadas para candidatos com deficiência e como se chegou a esses quantitativos.

O Ministério Público, por meio da atuação da promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, havia instaurado procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de outras inadequações, muitas delas sanadas através de recomendações expedidas pelo órgão ministerial.

Tanto o Idecan como a FMS podem apresentar contestação, no prazo de 15 dias, pela instituto, e no prazo de 30 dias, pelo município de Teresina e pela FMS. O Ministério Público pode apresentar réplica no prazo de 30 dias.

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: