Foto: Ascom
Prédio DPCA
A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, determinou que o Estado do Piauí e a Secretaria Estadual da Assistência Social (SASC) tomem providências para sanar irregularidades encontradas na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). O prazo para o cumprimento das medidas é de seis meses, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público, que constatou diversas irregularidades na estrutura e falta de pessoal e equipamentos para o funcionamento da delegacia.
A magistrada determinou que seja realizada a ampliação da DPCA, de forma a serem construídas salas adequadas ao funcionamento das atividades, além dos reparos na estrutura do imóvel e pintura. Além disso, solucionar problemas de infiltrações e vazamentos e realizar limpeza do mato no entorno da unidade.
A juíza também ordenou que seja destinada verba de suprimento de fundo para pequenos reparos, nunca inferior ao que já foi destinado no passado. A delegacia deve, ainda, receber computadores, armários, mobiliário e arquivos, para atender a demanda do serviço e uma frota de veículos permanente e exclusivo.
Em relação à equipe, a magistrada ordena destinação de agentes de polícia e escrivães; equipe de intimação compatível com as demandas de atendimentos; e profissionais de psicologia e assistência social em número suficiente e com remuneração adequada ao exercício da função. Além disso, deverá haver dotação orçamentária específica e suficiente para custeio de formação continuada.
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